- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
A violência contra a mulher ocorre além das relações conjugais e familiares, sendo múltiplas as manifestações e situações que a caracterizam. Essa categoria “violência contra a mulher” embora revestida de complexidade conceitual, é compreendida como instrumento de controle sobre os corpos femininos, que abriga um repertório de práticas diversas em intensidade e extensão. A violência pode ser física, sexual, psicológica, patrimonial, entre outras. A Lei Maria da Penha (artigo 1º) cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção à vítima. O artigo 7º, V, da referida lei estabelece, entre as formas de violência contra a mulher, a violência moral, compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou