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3979581 Ano: 2025
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FGV
Orgão: CGE-SP
O Roteiro para Elaboração de Relatório de Auditoria, aprovado pela Resolução CGE nº 16/2023, estabelece os padrões e as diretrizes para a comunicação dos resultados dos trabalhos das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG), visando assegurar que os relatórios sejam consistentes, claros e agreguem valor à gestão.
Com base nas disposições do Roteiro sobre a estrutura, a qualidade e o conteúdo dos relatórios, analise as afirmativas a seguir.

I. O Resumo (Highlight), um dos elementos mais importantes do relatório por ser frequentemente o mais lido, deve ser conciso e ocupar, no máximo, uma página. Ele é composto por quatro partes visuais que abordam: o trabalho realizado, as razões que o determinaram (justificativa), as conclusões e as recomendações.

II. Quando a equipe de auditoria, durante a fase de exames, identifica situações de desconformidade relevantes que não estavam previstas no planejamento original (não constituindo, portanto, resposta a uma questão de auditoria inicial), deve ser obrigatoriamente gerada uma nova ação de controle, a fim de garantir o tratamento adequado da relevância da situação verificada.

III. A comunicação dos resultados deve ser objetiva e precisa. A objetividade exige que a linguagem seja comedida e livre de emissão de opiniões pessoais e a precisão requer que sejam evitadas expressões que gerem ambiguidade ou insinuações nos achados, como “achamos”, “supõe-se” ou “há indícios”.


Está correto o que se afirma em
 

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Auditor Estadual de Controle - Auditoria

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