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Respondida
523429
Ano:
2018
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
CONSULPAM
Orgão:
Câm. Juiz Fora-MG
Provas:
Assistente Técnico Legislativo - Psicólogo
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Minas Gerais - MG
Juiz de Fora-MG
De acordo com o artigo 67 da Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, NÃO é um princípio norteador da política de Mobilidade Urbana:
A
Acessibilidade universal.
B
Renovação da frota veicular com ênfase nas novas tecnologias.
C
Desenvolvimento sustentável do Município nas dimensões socioeconômicas e ambientais.
D
Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano.
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