Foi inserido no CP capítulo que define, no âmbito dos crimes contra a administração pública, os crimes contra as finanças públicas que, segundo Damásio Evangelista de Jesus (Direito Penal, 4.º vol., parte especial, p. 371, 12.a ed.), representa o tratamento criminal para o descumprimento das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 — LRF —, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal. Acerca desse tema, julgue o seguinte item.
Considere a seguinte situação hipotética.
A União prestou garantia em operação de crédito interna a um determinado estado da federação e, ao contrário de exigir contrapartida em valor igual ou superior ao da garantia concedida, estabeleceu a vinculação das receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes a si para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
Nessa situação, caracteriza-se, em tese, o crime de prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contrapartida em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei.