2244847
Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Craíbas-AL
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Craíbas-AL
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Dadas as afirmativas acerca da Lei Federal nº 11.494/2007, que trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB),
I. Para os fins de distribuição de recursos, serão consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), considerando as ponderações aplicáveis.
II. Os profissionais do magistério da educação básica da rede pública de ensino cedidos para as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópricas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público serão considerados como em efetivo exercício na educação básica pública para fins da utilização dos recursos do FUNDEB.
III. Pelo menos 40% (quarenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
IV. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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