A Resolução CFESS nº 557/2009 dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais. De acordo com a referida Resolução (artigo 4º, parágrafo primeiro), o entendimento ou a opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional deve ter a sua área de conhecimento