- Contrato de TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de empregoSuspensão e Interrupção
De acordo com o Artigo 472 do Decreto Lei 5452/43 o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. O Parágrafo 1º afirma que para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de: