Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: ISGH
Em hospitais é comum vários trabalhadores estarem sujeitos a exposição por radiações ionizantes, utilizadas em exames, tratamentos e cirurgias. A NR-32 estabelece diversos parâmetros que deverão ser seguidos, concomitantemente às disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde. Com base na NR-32, analise as afirmativas a seguir.
I. É obrigatório manter no local de trabalho o Plano de Proteção Radiológica (PPR), aprovado pela CNEN, que deverá estar dentro do prazo de vigência e apresentar a identificação do profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço.
II. Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
III. Toda instalação radiativa deve dispor de monitoração individual, sendo os dosímetros individuais obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratórios de monitoração individual acreditados pela CNEN.
IV. A monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de extremidades, deve ser feita através de dosimetria com periodicidade trimestral e considerando conta a natureza e a intensidade das exposições normais e potenciais previstas.
V. Cada trabalhador da instalação radiativa deve ter um registro individual atualizado, o qual deve ser conservado por vinte e cinco anos após o término de sua ocupação.
VI. Nos locais onde são manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, não é permitido aplicar cosméticos; alimentar-se; beber; fumar; guardar alimentos; bebidas; bens pessoais; e, repousar.
Está correto o que se afirma apenas em