Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da CLT, na seguinte proporção:
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Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nos termos da CLT, na seguinte proporção: