De acordo com a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, uma pessoa que comprova a conclusão de curso especifico na área elétrica, reconhecido pelo MEC, é denominado profissional
De acordo com a NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, uma pessoa que comprova a conclusão de curso especifico na área elétrica, reconhecido pelo MEC, é denominado profissional