As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Politicas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Todavia, quanto aos demais pronunciamentos (CPCs) citados no texto do CPC 23, só podem ser aplicados se referendados por ato específico:
Provas
Questão presente nas seguintes provas