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Respondida
1236983
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
TRT-3
Orgão:
TRT-3
Provas:
Juiz do Trabalho
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Código Penal
Crimes Contra a Fé Pública
Falsidade Documental
Falsificação de Documento Particular (art. 298)
Com relação ao código penal é INCORRETO afirmar que:
A
Se o empregador destrói, suprime ou oculta documento particular verdadeiro do qual não poderia dispor, com a finalidade de benefício próprio e prejuízo alheio, pode ser punido com pena de reclusão de dois a 6 anos;
B
O médico que fornece atestado falso, no exercício de sua profissão, pode ser punido com pena de detenção de um mês a um ano e pagar multa;
C
O funcionário público que solicitar ou receber ou receber, para si ou para outrem, direta ou diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar a promessa de tal vantagem, fica sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos de multa;
D
O funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da condição de funcionário, fica sujeito à pena de detenção de um a três meses, ou multa.
E
Se o empregador omite ou insere em documento particular, declaração que nele devia constar, ou nele insere declaração falsa adulterada, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante, está sujeito à sanção penal de um a três anos de reclusão e multa.
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