No que diz respeito ao registro de pessoas jurídicas estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e de seus responsáveis técnicos no SINCETI, julgue o item a seguir.
A responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida no campo dos técnicos industriais é sempre do profissional dela encarregado, não podendo, em nenhuma hipótese, ser assumida pela pessoa jurídica.