Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética a respeito dos princípios informativos do direito do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ao ser contratado para trabalhar como engenheiro em uma
grande empresa da construção civil, Carlos firmou contrato de
prestação de serviços, em que estava certificada a sua
condição de trabalhador autônomo. Carlos atuava como fiscal
das atividades dos demais engenheiros da empresa, nas
diversas obras executadas, percebendo pagamentos mensais
e comparecendo diariamente ao serviço. Nesse caso,
considerando que o contrato firmado configura ato jurídico
perfeito e que a intenção das partes deve ser respeitada, o
princípio da primazia da realidade impede o reconhecimento
da relação de emprego.