Os contratos nominados (ou “típicos”) caracterizam-se pelo fato de contarem com disciplina legal particular, compatível com seus elementos essenciais. Considerando as várias espécies de contratos, o Código Civil estabelece:
Os contratos nominados (ou “típicos”) caracterizam-se pelo fato de contarem com disciplina legal particular, compatível com seus elementos essenciais. Considerando as várias espécies de contratos, o Código Civil estabelece: