No tocante aos direitos dos trabalhadores, a Constituição Federal estabelece que
é proibido qualquer tipo de trabalho ao menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
o trabalho noturno a menores de dezoito anos de idade deve ser remunerado com o acréscimo de cinquenta por cento.
a distinção de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso deverá ser regulada em lei.
o prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho será de 5 anos, até o limite de 1 ano após a extinção do contrato de trabalho.
deverá ser garantido aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 60 dias, nos termos da lei.
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