Considerando os critérios de avaliação dos elementos do ativo e do passivo no balanço patrimonial, segundo a Lei nº 6.404/1976, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo nos casos previstos na legislação vigente, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, serão classificadas contabilmente como