A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório para quem venha a prestar serviço assalariado no país. Ela reproduz, esclarece e comprova dados sobre a vida funcional do trabalhador, razão pela qual deve estar sempre atualizada pelo empregador. A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, para nela anotar a data de admissão, a remuneração e condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico. As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. As anotações na Carteira de Trabalho serão feitas: na database; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual; ou necessidade de comprovação perante a Previdência Social. A Carteira Profissional do empregado maior de idade, depois de devidamente anotada, deve: