Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São José do Cedro-SC
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, dispõe sobre as Sociedades por Ações, instituindo:
I. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no Art. 110-A desta Lei.
II. É admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária: I - na companhia fechada, e II - na companhia aberta, desde que a criação da classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações de sua emissão em mercados organizados de valores mobiliários.
III. A listagem de companhias que adotem voto plural e a admissão de valores mobiliários de sua emissão em segmento de listagem de mercados organizados sujeitar-se-ão à observância das regras editadas pelas respectivas entidades administradoras, que deverão dar transparência sobre a condição de tais companhias abertas.
Está (ão) em conformidade com a Lei enunciada: