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Respondida
3513106
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Santo André-SP
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Nos termos do Código Civil, a interrupção da Prescrição
A
produzida contra o principal devedor não prejudica o fiador.
B
por um credor aproveita aos outros credores, ainda que não solidários.
C
operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
D
operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
E
operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores.
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