A Lei de Licitações — Lei nº 8.666/1993 — estabelece cinco modalidades de licitação. A definição da modalidade a ser utilizada depende do tipo de bem a ser licitado e do valor total da aquisição pretendida pelo poder público. A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, instituiu uma sexta modalidade de licitação, que foi juntada às anteriores. O quadro apresenta as modalidades de licitação para obras e serviços de engenharia, e seus valores-limite.
| Modalidade | Valores-limite |
| Concorrência | Acima R$ 1 500 000,00 |
| Tomada de preços | Até R$ 1 500 000,00 |
| Convite | Acima R$ 450 000,00 |
| Concurso | Até R$ 450 000,00 |
| Pregão | Não há limite |
| Leilão | Até R$ 150 000,00 |
Conforme a legislação vigente, podem ser consideradas totalmente corretas as informações apresentadas no quadro.