Considere-se que um indíviduo, com 25 anos de idade, tenha
matado outro, em uma briga de bar, em legítima defesa.
Nessa situação, a conduta, em princípio, é uma conduta
típica, pois está prevista em um tipo incriminador; todavia,
sendo a legítima defesa um tipo penal permissivo, não há
crime, por ausência de ilicitude.