Por muito tempo, o ato de avaliar figurou apenas como um corolário do ato de ensinar e aprender; assim, a avaliação, embora considerada instrumento definidor do fracasso ou do êxito escolar, era encarada como mera coadjuvante do processo que envolvia a construção do conhecimento. À medida que as diversas correntes pedagógicas foram sendo apropriadas, observou-se o quão importante e necessário se fazia definir o método avaliativo a ser empregado em cada uma delas. Não obstante terem surgido vários modelos de avaliação, as concepções de que mais se ocupam os educadores e os especialistas nos dias hodiernos são a avaliação normativa e a avaliação formativa. A primeira é evidenciada quase sempre na linha da pedagogia tradicional, e a segunda engendra-se em meio a uma abordagem diferenciada de prática pedagógica. Na prática, o ato de avaliar deve pressupor uma tomada de decisão, pois a avaliação não tem um fim em si mesma; ademais, ninguém avalia por avaliar, mas para agir sobre os resultados dela advindos.
Francisco Leonardo dos S. Cavalcante. Internet. <http://
www.pedagogia.pro.br>. Acesso em 2/3/2004 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o item a seguir.
A avaliação normativa torna-se evidente quando a proposta pedagógica assume a construção do conhecimento como seu principal pilar.