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780874
Ano:
2019
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
IUDS
Orgão:
CREA-MG
Provas:
Fiscal - Nível Superior
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Engenharia e Agronomia
CONFEA
Resolução CONFEA 1.090/2017: Cancelamento de Registro Profissional
Acerca da reabilitação profissional, de acordo com os termos da Resolução 1.090/17, é correto afirmar que:
A
o profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento e, dentre os documentos comprobatórios da reabilitação do profissional relativos à infração cometida que devem instruir o requerimento, são necessárias três declarações de idoneidade e de boa conduta lavradas por profissionais idôneos e registrados no Crea da jurisdição onde será processado o requerimento com firma reconhecida em cartório.
B
O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante revalidação do antigo registro, decorridos no mínimo três anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento e, dentre os documentos comprobatórios da reabilitação do profissional relativos à infração cometida que devem instruir o requerimento, são necessárias duas declarações de idoneidade e de boa conduta lavradas por profissionais idôneos e registrados no Crea da jurisdição onde será processado o requerimento, com firma reconhecida em cartório.
C
O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo três anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento e, dentre os documentos comprobatórios da reabilitação do profissional relativos à infração cometida que devem instruir o requerimento, são necessárias duas declarações de idoneidade e de boa conduta lavradas por profissionais idôneos e registrados no Crea da jurisdição onde será processado o requerimento, com firma reconhecida em cartório.
D
O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública, escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro, decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa que ensejou seu cancelamento e, dentre os documentos comprobatórios da reabilitação do profissional relativos à infração cometida que devem instruir o requerimento, são necessárias três declarações de idoneidade e de boa conduta lavradas por profissionais idôneos e registrados no Crea da jurisdição onde será processado o requerimento, sem a necessidade de firma reconhecida em cartório.
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