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Respondida
1056737
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FGV
Orgão:
SEFAZ-RJ
Provas:
Fiscal de Rendas
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Administração Tributária
Certidão Negativa (arts. 205 a 208 do CTN)
Com relação à expedição da Certidão Negativa de Débito (CND ou CPEN), em caso de débito de imposto, cujo valor o contribuinte já informara à Fazenda mediante documento próprio (GIA-ICMS), é correto afirmar que:
A
não pode ser expedida em hipótese alguma.
B
só pode ser expedida após a efetivação do lançamento a cargo da autoridade administrativa.
C
não pode ser expedida, salvo se o contribuinte pagou o débito declarado.
D
só pode ser expedida se ocorrer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
E
não pode ser expedida, pois não ocorreu inscrição do débito na Dívida Ativa.
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