a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como parte da representação da União, e a comunidade indígena residente (ou com interesse) na bacia indicará pelo menos um representante seu;
a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como único legal representante da comunidade indígena;
a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como representante da comunidade indígena, juntamente com um outro representante, indicado pela comunidade indígena;
a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como representante da comunidade indígena e o Ministério das Relações Exteriores indicará um dos representante da União;
a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- e o Ministério das Relações Exteriores indicarão um número igual de representantes para compor a representação da União.
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