De acordo com o parágrafo único do artigo 91º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a pena para utilização ou retenção de cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência a fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem é aumentada se o crime for cometido por tutor ou curador. Nesses casos, o aumento da pena é de: