Conforme define o Código de Saúde do Maranhão (Lei Complementar 39/1998), considera-se infração sanitária, para os fins desta Lei, a desobediência ou inobservância do disposto em normas legais, regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a preservar a saúde. Cometida infração, uma das penas previstas no Código, é a interdição, cautelar ou definitiva, total ou parcial, do estabelecimento, obra, produto e/ou equipamento utilizado no processo produtivo. No caso, a duração da intervenção cautelar será aquela julgada necessária pela autoridade sanitária para que cesse o risco da continuidade dos serviços,