De acordo com a Lei n.º 12.527/2011 e com o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em seus sítios na Internet, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, salvo aquelas relacionadas à remuneração e ao subsídio recebidos por ocupante de cargo ou emprego público.
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