- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Um agricultor, encontrando abandonado um imóvel rural pertencente ao Estado, onde funcionara um campo de experiências e pesquisas agropecuárias, nele passou a cultivar com sua família. Passados 20 anos, o Estado ajuizou ação reivindicatória, para reaver a posse do imóvel, com base em título de domínio. O agricultor, em contestação, alegou ter se tornado proprietário da área por usucapião, em virtude do lapso de tempo decorrido e do abandono do imóvel pelo Estado. A ação reivindicatória deverá ser julgada