ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
a desistência da execução, independe da concordância do devedor, ainda quando este tenha oposto embargos à execução.
a oposição dos embargos acarretam a suspensão de toda a execução, mesmo em relação à parte incontroversa, no caso em que eles versem sobre excesso de execução.
a execução de títulos judiciais deverá tramitar perante o juízo que processou a causa em primeiro grau, podendo, todavia, o credor optar pelo juízo local em que se encontrem os bens sujeitos à expropriação ou ainda pelo domicílio do executado.
a execução provisória, no atual regime, não admite impugnação, mesmo porque ela não pode gerar efeitos satisfativos.
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