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3788383 Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Campos Júlio-MT
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Instrução: Leia o texto extraído de artigo científico e responda à questão.
1. Explicações sobre o elevado custo de conformidade tributária no Brasil
(...)
O sistema tributário nacional incorporou categorias e institutos do Direito Civil para conformar seus próprios institutos. No que respeita ao presente estudo, o Código Tributário Nacional hauriu do Direito Civil o instituto das obrigações, disciplinando a sua própria forma os contornos na seara tributária.
O artigo 113 do Código Tributário Nacional prevê a existência de duas categorias de obrigação: a principal e a acessória. No parágrafo segundo do mesmo artigo, a definição de obrigação acessória fica estampado do seguinte modo: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
Na visão de Luciano Amaro, por exemplo, a obrigação acessória referida pelo Código Tributário Nacional possui caráter formal ou instrumental, pois se constitui na forma ou instrumento para a verificação da obrigação principal. Logo, a expressão acessória pode gerar o equívoco de, em equiparando-a com o Direito Privado, considerá-la dependente da obrigação principal.
Em verdade, há sim relação de dependência entre a obrigação principal e a obrigação acessória, de modo que não se pode conceber uma obrigação tributária acessória totalmente desvinculada de qualquer tributo. Ocorre que, por vezes, é possível identificar situações em que o contribuinte está dispensado do pagamento do tributo (imunidade, isenção, não incidência, alíquota zero, moratória etc.) e ainda assim esteja obrigado ao adimplemento de certas obrigações acessórias. No entanto, não significa dizer que a obrigação acessória que remanesce esteja absolutamente desvinculada do tributo que visa instrumentalizar.
(PORTO, Éderson Garin. Ensaio sobre os custos de conformidade no Brasil: análise do peso das obrigações tributárias acessórias. Revista FESDT n. 9, abr. 2019. Disponível em: https://www.fesdt.org.br/docs/revistas/9/artigos/2.pdf. Acesso em 03 jun. 2024.)
O Código Tributário do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal nº 09/2022), ao dispor sobre o descumprimento de obrigações tributárias, prescreve:

“As multas serão _____________, quando resultarem, concomitantemente, do não cumprimento de obrigação tributária acessória e principal.
Apurando-se, no mesmo processo, o não cumprimento de mais de uma obrigação tributária acessória, impor-se-á somente a pena relativa à __________ mais grave.
Apurando-se, numa nova ação fiscal, ___________ do não cumprimento de obrigação acessória, a multa relativa a esta, será calculada em __________.”

Marque a sequência que preenche as lacunas correta e respectivamente.
 

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