Instrução: Leia o texto extraído de artigo científico e responda à questão.
1. Explicações sobre o elevado custo de conformidade tributária no Brasil
(...)
O sistema tributário nacional incorporou categorias e institutos do Direito Civil para conformar seus
próprios institutos. No que respeita ao presente estudo, o Código Tributário Nacional hauriu do Direito Civil
o instituto das obrigações, disciplinando a sua própria forma os contornos na seara tributária.
O artigo 113 do Código Tributário Nacional prevê a existência de duas categorias de obrigação: a principal e
a acessória. No parágrafo segundo do mesmo artigo, a definição de obrigação acessória fica estampado do
seguinte modo: “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações,
positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
Na visão de Luciano Amaro, por exemplo, a obrigação acessória referida pelo Código Tributário Nacional
possui caráter formal ou instrumental, pois se constitui na forma ou instrumento para a verificação da
obrigação principal. Logo, a expressão acessória pode gerar o equívoco de, em equiparando-a com o Direito
Privado, considerá-la dependente da obrigação principal.
Em verdade, há sim relação de dependência entre a obrigação principal e a obrigação acessória, de modo
que não se pode conceber uma obrigação tributária acessória totalmente desvinculada de qualquer tributo.
Ocorre que, por vezes, é possível identificar situações em que o contribuinte está dispensado do pagamento
do tributo (imunidade, isenção, não incidência, alíquota zero, moratória etc.) e ainda assim esteja obrigado
ao adimplemento de certas obrigações acessórias. No entanto, não significa dizer que a obrigação acessória
que remanesce esteja absolutamente desvinculada do tributo que visa instrumentalizar.
(PORTO, Éderson Garin. Ensaio sobre os custos de conformidade no Brasil: análise do peso das obrigações tributárias
acessórias. Revista FESDT n. 9, abr. 2019. Disponível em: https://www.fesdt.org.br/docs/revistas/9/artigos/2.pdf. Acesso em
03 jun. 2024.)
“As multas serão _____________, quando resultarem, concomitantemente, do não cumprimento de obrigação tributária acessória e principal.
Apurando-se, no mesmo processo, o não cumprimento de mais de uma obrigação tributária acessória, impor-se-á somente a pena relativa à __________ mais grave.
Apurando-se, numa nova ação fiscal, ___________ do não cumprimento de obrigação acessória, a multa relativa a esta, será calculada em __________.”
Marque a sequência que preenche as lacunas correta e respectivamente.