De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, para que obras e serviços possam ser licitados, deve
constar no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.