O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, 19 de dezembro 2006, encontra-se regulamentado pela Lei nº 11.494/2007, 20 de junho de 2007, e pelo Decreto nº 6.253/2007, 13 de novembro 2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), vigente de 1988 a 2006. Para cumprir a sua finalidade, o Fundeb de cada Estado conta com recursos provenientes dos impostos e das transferências do Estado e de seus municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal, bem como de complementação financeira de responsabilidade da União. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a composição do Fundeb o montante equivalente ao percentual de: