Anderson, Auxiliar Técnico de Educação (ATE), lotado na Secretaria de uma Escola Municipal de São Paulo, ao buscar maior clareza quanto às atribuições próprias ao cargo, constatou que, entre as atividades auxiliares de administração que deve executar, estão as relativas ao recenseamento e ao controle da frequência dos alunos (Decreto nº 54.453/2013). Aprofundando essa busca, verificou a pertinência desse recenseamento, pois ele está em consonância com o art. 201 da Lei Orgânica do Município de São Paulo (1990), o qual dispõe no § 6º que “É dever do Município, através da rede própria, com a cooperação do Estado, o provimento em todo o território municipal de vagas, em número suficiente para atender à demanda quantitativa e qualitativa