A luz do Código Tributário do Município de Andirá – Paraná, disposto pela Lei nº 1.440 de 2001, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, integram o Sistema Tributário do Município:
I - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza.
II - Taxa de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento.
III - Taxas de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário.