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2356694 Ano: 2019
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UEPB
Orgão: Pref. São José Cordeiros-PB
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De acordo com o Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96), “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.”
Analise as proposições e coloque V para as verdadeiras e F para as falsas, em relação ao que estabelece os parágrafos do referido artigo.
( ) Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na educação infantil, o disposto no Art. 46, no ensino fundamental, o disposto no Art. 48, e no ensino médio, o disposto no Art. 52.
( ) O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
( ) O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses.
 

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