- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
André, estudante de Direito da Universidade Alpha Kappa, estava estudando sobre os crimes contra a honra, quando aprendeu sobre a exceção da verdade, cabível também no crime de calúnia. Durante a aula, perguntou ao professor se seria cabível a exceção da verdade do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. O professor Acácio respondeu que: