2419920
Ano: 2011
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Chapecó-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Chapecó-SC
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Analisar a sentença abaixo:
Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais (1ª parte). Aos pais, a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (2ª parte).
A sentença está: