Um auditor independente tem por hábito documentar os seus trabalhos ao mesmo tempo por meio de (i) gravações no seu telefone celular das entrevistas com os administradores da entidade auditada, (ii) anotações a lápis em bloco de notas físico de folhas destacáveis, (iii) armazenamento de arquivos digitais no HD do seu computador pessoal, (iv) backup de alguns dos arquivos eletrônicos na sua avaliação mais sensíveis em “serviço de nuvem” (por exemplo, GoogleDrive, OneDrive, Dropbox, etc.) e (v) arquivo em pasta física de documentos em papel recebidos da administração. Após a entrega do relatório de auditoria, este auditor tem por hábito deletar os arquivos de seu telefone e de seu computador pessoal, arquivando na empresa de auditoria apenas os arquivos físicos recebidos. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base nas normas técnicas relativas à documentação dos trabalhos de auditoria e dos “papéis de trabalho”, que: