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De acordo com a resolução RDC, n 222, de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, há um regulamento ° técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tal regulamento visa a planejar e a implementar, a partir de bases científicas e técnicas, normativas legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Desta forma, os resíduos gerados poderão ser categorizados nos grupos A, B, C, D e E, e tais resíduos dos serviços de saúde são identificados em sacos e recipientes específicos, os quais fornecerão informações para o manejo correto de tais resíduos (Anexo II da RDC no. 222 de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária – BRASIL). Desta forma, a categorização dos resíduos de saúde permitirá o uso de específicos locais de acondicionamento.

I- Grupo A

a. Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente;

( ) Os recipientes de acondicionamento para RSS no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico e acondicionados e identificados por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do RESÍDUO QUÍMICO.

II- Grupo B

b. Material pérfurocortante.

( ) RSS no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico acondicionado e identificados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO.

III- Grupo C

c. Substância infectante.

( ) Resíduos acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana.

IV- Grupo D

d. Substância radioativa.

( ) Os resíduos desta categoria são identificados pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE.

V- Grupo E

e. Substância química.

( ) Os RSS que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso, e identificados, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com desenho e contornos pretos impressos no saco plástico, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE.

De acordo com a Associação dos Grupos de Resíduos, com as suas devidas descrições categóricas e com as devidas substâncias produzidas por cada grupo, descreve-se como associação CORRETA:

 

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