Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: UEPB
Orgão: UEPB
- ANVISARDCsResolução RDC nº 222/2018 - Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
De acordo com a resolução RDC, n 222, de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária - BRASIL, há um regulamento ° técnico que institui o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Tal regulamento visa a planejar e a implementar, a partir de bases científicas e técnicas, normativas legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos de serviços de saúde e proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, à preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Desta forma, os resíduos gerados poderão ser categorizados nos grupos A, B, C, D e E, e tais resíduos dos serviços de saúde são identificados em sacos e recipientes específicos, os quais fornecerão informações para o manejo correto de tais resíduos (Anexo II da RDC no. 222 de 28 de março de 2018, da Agência de Vigilância Sanitária – BRASIL). Desta forma, a categorização dos resíduos de saúde permitirá o uso de específicos locais de acondicionamento.
| I- Grupo A |
a. Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente; | ( ) Os recipientes de acondicionamento para RSS no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico e acondicionados e identificados por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do RESÍDUO QUÍMICO. |
| II- Grupo B |
b. Material pérfurocortante. | ( ) RSS no estado sólido devem ser constituídos de material rígido, resistente, compatível com as características do produto químico acondicionado e identificados pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO. |
| III- Grupo C |
c. Substância infectante. | ( ) Resíduos acondicionados de acordo com as orientações dos órgãos locais responsáveis pelo serviço de limpeza urbana. |
| IV- Grupo D |
d. Substância radioativa. | ( ) Os resíduos desta categoria são identificados pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE. |
| V- Grupo E |
e. Substância química. | ( ) Os RSS que não precisam ser obrigatoriamente tratados e os RSS após o tratamento são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso, e identificados, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com desenho e contornos pretos impressos no saco plástico, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE. |
De acordo com a Associação dos Grupos de Resíduos, com as suas devidas descrições categóricas e com as devidas substâncias produzidas por cada grupo, descreve-se como associação CORRETA: