Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário deverão possuir:
Instalações físicas com áreas definidas e projetadas de forma a possibilitar um fluxo desordenado e sem cruzamentos.
Localização adequada, não sendo permitida instalação próxima à fonte poluidora.
Instalações hidráulicas e elétricas embutidas ou protegidas por tubulações metálicas.
Lixeira com tampa, com ou sem revestimento de saco plástico, com acionamento sem contato manual.
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