O Artigo 4º da Lei Federal nº 12.319/2010 assegura que a formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de determinados cursos, tais como
I cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.
II cursos de extensão universitária.
III cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
IV cursos de educação formal e informal realizados por unidades especializadas.
V curso de iniciação ao Serviço Público com frequência mínima de 75% das ações ofertadas.
Estão corretos os itens