A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em seu artigo 23, conceitua os diversificados serviços socioassistenciais, afirmando que são atividades continuadas que visem a melhoria de vida da população e cujas ações são voltadas para as necessidades básicas. Seguindo um regulamento, organiza os serviços de assistência social, criando programas de amparo, dentre eles,