Segundo o Artigo 49 do Decreto-Lei nº 5.452/43, que trata da Consolidação das Leis Trabalhistas, para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de Carteiras de Trabalho e Previdência Social, considerar-se-ão crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal:
I. Fazer, no todo ou em parte, qualquer documento falso ou alterar o verdadeiro.
II. Afirmar falsamente a sua própria identidade, filiação, lugar de nascimento, residência, profissão ou estado civil e beneficiários, ou atestar os de outra pessoa.
III. Servir-se de documentos, por qualquer forma falsificados.
IV. Falsificar, fabricando ou alterando, ou vender, usar ou possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social assim alteradas.
V. Anotar dolosamente em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou registro de empregado, ou confessar ou declarar em juízo ou fora dele, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.
Quais estão corretas?
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Técnico Superior Administrativo - Administração
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