Considerando as disposições da Lei Municipal nº 2031/2014 (Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal no serviço público do Poder Executivo), a contratação de que trata esta lei depende de autorização do Chefe do Poder Executivo e obedece aos seguintes critérios:
I. existência de dotação orçamentária.
II. justificativa, por parte do titular do órgão, da necessidade temporária desse pessoal e do excepcional interesse público.
III. comprovação dos danos ou prejuízos que a ausência de servidores temporários possa causar.
IV. convalidação do edital de seleção pública pela câmara de Vereadores.
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