- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
João Carlos invadiu, às ocultas, um imóvel urbano particular de duzentos e quarenta metros quadrados, situado em Novo Hamburgo-RS, no dia 10.10.1981. Tornou pública, ininterrupta e sem oposição a sua posse sobre esse imóvel desde o dia seguinte ao da invasão, utilizando-a para sua moradia e de sua família, sendo que mantém arrendada a um cunhado pequena propriedade rural, situada em Sertão-RS, de apenas três hectares, que titula desde setembro de 1980. Pretendendo adquirir a propriedade, situada em Novo Hamburgo-RS, por meio da usucapião, qual é a modalidade correta a ser empregada?
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