Conforme previsto na lei de Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, pode-se concluir que caberá à Universidade Federal do Cariri avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas as seguintes variáveis, exceto: