A Deliberação Normativa Nº 5 do CODEMA de 26 de Agosto de 2004 “dispõe sobre a taxa permeável do solo urbano no Município de Betim e dá outras providências”, deliberou que a taxa de permeabilidade do solo é uma obrigação a ser exigida em todas as edificações que ocupem o solo urbano do município de Betim.
Todas as afirmações a seguir motivaram essa deliberação, EXCETO: