Em matéria tributária, cabe à Lei Complementar, EXCETO:
majorar ou reduzir as alíquotas de determinados tributos, os extrafiscais.
dispor sobre conflitos de competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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